Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 151, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
a classificação dos indícios de irregularidades, na forma prevista no art. 150, § 1º, incisos IV, V e VI; e