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Art. 62, § 2º, inciso II — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
às sociedades controladoras, às controladas e às coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, a condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo.