Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 62, § 2º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
A vedação de que trata este artigo aplica-se:
Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo