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LeiJuris

Art. 36, § 10

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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O descumprimento das determinações legais de proteção de crianças e de adolescentes previstas no inciso XIII do caput deste artigo acarretará a suspensão da transferência de recursos públicos para a entidade desportiva ou, em caso de patrocínio, o encerramento desse contrato.
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