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LeiJuris

Art. 36, inciso II

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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estejam em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, mediante a expedição das respectivas certidões negativas, ou, na hipótese de refinanciamento, da respectiva certidão positiva com efeitos de negativa;
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