Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 164, § 3º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
A utilização da imagem do atleta pela organização esportiva poderá ocorrer, durante a vigência do vínculo esportivo e contratual, das seguintes formas, entre outras: