Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16, § único — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Compete ao Poder Executivo coordenar as ações intersetoriais no âmbito da União.
Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo