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LeiJuris

Art. 16, inciso III

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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coordenar o processo de monitoramento e de avaliação do PNEsporte, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e demais entidades e organizações previstas nas leis instituidoras dos planos decenais de esporte;
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