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Art. 25, inciso I — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001
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