Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 25, § 4

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados