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LeiJuris

Art. 25, inciso II

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

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no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
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