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LeiJuris

Art. 4

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001

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A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
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