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LeiJuris

Art. 65, § 3º

Lei de Responsabilidade Fiscal

Incluído pela Lei Complementar nº 173/2020

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No caso de aditamento de operações de crédito garantidas pela União com amparo no disposto no § 1º deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes.
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