Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50, § 2º

Lei de Registros Públicos

Renumerado do § 1º, pela Lei nº 9.053/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados