Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 235, § 3

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 514/2010

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados