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LeiJuris

Art. 235, § 2

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 514/2010

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A hipótese de que trata o inciso III somente poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação.
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