Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 235, inciso III

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 514/2010

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
dois ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados