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LeiJuris

Art. 176, § 7

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 458/2009

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Não se exigirá, quando da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada três anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.
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