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LeiJuris

Art. 176, § 16

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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Não sendo suficientes os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva, será exigida a retificação, no caso de requerimento do interessado na forma prevista no § 14, perante a circunscrição de situação do imóvel.
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