Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 113 — Lei de Registros Públicos
As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.
Lei de Registros Públicos
Renumerado do art. 114 pela Lei nº 6.216/1975
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma