Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 112

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 113 pela Lei nº 6.216/1975

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados