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LeiJuris

Art. 4-A, § 7º

Lei de Lavagem de Dinheiro

Incluído pela Lei nº 12.683/2012

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Serão deduzidos da quantia apurada no leilão todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado, sem prejuízo de iniciativas que, no âmbito da competência de cada ente da Federação, venham a desonerar bens sob constrição judicial daqueles ônus.
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