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LeiJuris

Art. 4-A, § 4º

Lei de Lavagem de Dinheiro

Incluído pela Lei nº 12.683/2012

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Realizado o leilão, a quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada, adotando-se a seguinte disciplina:
leijuris.com.br

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