Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 54, § 1º, inciso I — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;