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Art. 29

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Redação dada pela Lei nº 12.796/2013

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A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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