Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50-A, § 1

Lei de Crimes Ambientais

Incluído pela Lei nº 11.284/2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo