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LeiJuris

Art. 40, § 1

Lei de Crimes Ambientais

Redação dada pela Lei nº 9.985/2000

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Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
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