Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 25, § 2 — Lei de Crimes Ambientais
Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1 deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.