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LeiJuris

Art. 20, § 7

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998

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Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.
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