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LeiJuris

Art. 44, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Redação dada pela Lei nº 11.488/2007

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Os percentuais de multa a que se referem o inciso I do caput e o § 1º deste artigo serão aumentados de metade, nos casos de não atendimento pela sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para:
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