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LeiJuris

Art. 44, inciso I

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Redação dada pela Lei nº 11.488/2007

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata;
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