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LeiJuris

Art. 44, § 1º, inciso VII

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Incluído pela Lei nº 14.689/2023

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150% (cento e cinquenta por cento) sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de ofício, nos casos em que verificada a reincidência do sujeito passivo.
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