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LeiJuris

Art. 9, § 2º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Incluído pelo Decreto nº 11.080/2022

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O valor da multa ambiental consolidada não poderá exceder o limite previsto no caput , ressalvado o disposto no § 1º.
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