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LeiJuris

Art. 62, § 4º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Redação dada pelo Decreto nº 10.936/2022

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A multa a que se refere o § 3º poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
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