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LeiJuris

Art. 11, § 2º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Redação dada pelo Decreto nº 11.080/2022

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Constatada a existência de decisão condenatória irrecorrível por infração anterior, o autuado será notificado para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a possibilidade de agravamento da penalidade.
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