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LeiJuris

Art. 11, § 1º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Redação dada pelo Decreto nº 11.080/2022

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O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.
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