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LeiJuris

Art. 107, § 5º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Incluído pelo Decreto nº 6.686/2008

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A libertação dos animais da fauna silvestre em seu hábitat natural deverá observar os critérios técnicos previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade ambiental competente.
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