Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 107, § 2º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A doação a que se refere o § 1º será feita às instituições mencionadas no art. 135.