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Art. 67-A, § 7º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Caso ocorra a revenda da unidade antes de transcorrido o prazo a que se referem os §§ 5º ou 6º deste artigo, o valor remanescente devido ao adquirente será pago em até 30 (trinta) dias da revenda.