Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 67-A, § 13 — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Poderão as partes, em comum acordo, por meio de instrumento específico de distrato, definir condições diferenciadas das previstas nesta Lei.