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Art. 31-A, § 8, inciso I — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
os recursos financeiros que excederem a importância necessária à conclusão da obra (art. 44), considerando-se os valores a receber até sua conclusão e, bem assim, os recursos necessários à quitação de financiamento para a construção, se houver; e