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LeiJuris

Art. 31-A, § 11

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Nas incorporações objeto de financiamento, a comercialização das unidades deverá contar com a anuência da instituição financiadora ou deverá ser a ela cientificada, conforme vier a ser estabelecido no contrato de financiamento.
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