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LeiJuris

Art. 60, § 3º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Incluído pela Lei nº 12.350/2010

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Fica dispensado o lançamento de ofício de que trata o § 1º na hipótese de o importador ou de o responsável assumir espontaneamente o pagamento dos tributos.
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