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LeiJuris

Art. 60, § 2º, inciso I

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Incluído pela Lei nº 12.350/2010

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
o transportador, quando constatado o extravio até a conclusão da descarga da mercadoria no local ou recinto alfandegado, observado o disposto no art. 41; ou
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