Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 47

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Quando exigível depósito ou pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais, a tramitação do despacho aduaneiro ficará sujeita à prévia satisfação da mencionada exigência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados