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Art. 46, § 2º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
O regulamento disporá sobre dispensa de visto consular na fatura.
Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988
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