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LeiJuris

Art. 48

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988

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Na hipótese de mercadoria, cuja importação esteja sujeita a restrições especiais distintas das de natureza cambial, que chegar ao País com inobservância das formalidades pertinentes, a autoridade aduaneira procederá de acordo com as leis e regulamentos que hajam estabelecido as referidas restrições
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