Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 169, § 7º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Não constituirão infrações:
Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Incluído pela Lei nº 6.562/1978
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo