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LeiJuris

Art. 169, inciso II

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Redação dada pela Lei nº 6.562/1978

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subfaturar ou superfaturar o preço ou valor da mercadoria: Pena: multa de 100% (cem por cento) da diferença.
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