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LeiJuris

Art. 169, § 5º, inciso III

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Incluído pela Lei nº 6.562/1978

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não elide o depósito ou o pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais, quando a importação estiver sujeita ao cumprimento de tais requisitos.
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